A governança é estabelecida sob Carta.
A Carta define as condições sob as quais terra, arquitetura e autoridade constituem o Domínio.
Precede desenvolvimento e ocupação.
A governança é fixada a partir da constituição.
A Carta estabelece:
• Constituição da Sede Institucional
• Delineação do Domínio Territorial
• Disciplina arquitetônica
• Mandato dos Ofícios Principais
• Procedimento sucessório
• Condições de emenda
Disposições fundacionais que regem o Domínio e a Sede Institucional não estão sujeitas a alteração ordinária.
A autoridade é distribuída entre Ofícios definidos para preservar continuidade institucional.
A autoridade sob Carta é exercida por Ofícios Principais definidos:
• Autoridade Institucional
• Governança Territorial
• Ordem Arquitetônica
Nenhum Ofício pode alterar unilateralmente disposições fundamentais relativas a:
• Integridade territorial do Domínio
• Constituição da Sede Institucional
• Disciplina arquitetônica
A autoridade reside no Ofício, não no indivíduo.
A autoridade não persiste além do Ofício.
A Sede Institucional é constituída no Domínio como sua âncora arquitetônica e territorial permanente.
Sua condição não está sujeita a subdivisão ou transferência especulativa.
A Carta estabelece sua condição antes da expansão e a mantém ao longo da sucessão.
A sucessão é estabelecida sob Carta desde a constituição.
Os Ofícios Principais persistem além da permanência individual.
A transição de Ofício não altera:
• Jurisdição do Domínio
• Classificação da terra
• Disciplina arquitetônica
• Condição da Sede Institucional
Emendas ocorrem apenas sob condições definidas em Carta.
A constituição territorial e a ordem arquitetônica não estão sujeitas a alteração ordinária.
A estabilidade precede a adaptação.
A mudança ocorre dentro da Carta.
A ordem territorial perdura ao longo das gerações.